Em tese, não. Na prática, tem brasileiro sendo obrigado a apostilar mesmo assim.
Se você chegou à França para estudar e foi pedir o número de sécurité sociale, pode ter ouvido que a certidão de nascimento precisa ser apostilada. Só que existe um acordo entre Brasil e França que dispensa esse tipo de formalidade. Então quem está certo? No papel, o acordo joga a seu favor. Na prática, quem decide é o guichê.
O que o acordo Brasil-França diz
Os dois países assinaram em Paris, em 1996, um acordo de cooperação em matéria civil, promulgado no Brasil pelo Decreto 3.598/2000. O artigo 23 dispensa de legalização, ou de qualquer formalidade análoga, os atos públicos expedidos em um dos dois países quando apresentados no outro. A lista de atos públicos inclui expressamente as certidões de estado civil, além de atos notariais e documentos emitidos por tribunais.
A própria Convenção da Apostila de Haia prevê essa situação: a apostila deixa de ser exigida quando um acordo entre países aderentes afasta, simplifica ou dispensa a legalização. O governo brasileiro também reconhece isso em material oficial: o acordo com a França dispensa legalização ou apostilamento de documentos emitidos pelo país.
Então por que estão pedindo?
Nunca foi um assunto totalmente pacífico. Já em 2018, quando a apostila de Haia era novidade no Brasil, o CNJ orientou os cartórios que a dispensa do acordo valia só para documentos da cooperação bilateral em matéria civil, e que os demais documentos franceses deveriam ser apostilados. Essa discussão foi sobre documentos franceses usados no Brasil, mas mostra que o alcance do artigo 23 nunca foi consenso na prática.
Do lado francês, não encontrei nenhum texto público da CPAM exigindo apostila especificamente em certidão brasileira. O que existe são relatos: no fórum oficial da Ameli, um usuário brasileiro contou que uma lista de documentos exigidos incluía apostila, apesar dos acordos bilaterais entre França e Brasil dispensarem esse tipo de formalidade em atos de estado civil. E o próprio consulado da França no Rio de Janeiro informa que, nos pedidos de transcrição de atos brasileiros, nem tradução nem apostila são exigidas.
Ou seja: a exigência parece nascer da rotina de quem atende, e não de uma regra escrita.
A validade da certidão importa mais do que parece
Um ponto que aparece com frequência nas respostas oficiais dos especialistas da Ameli (o serviço de atendimento da Assurance Maladie): a certidão de nascimento estrangeira precisa ter menos de um ano para ser aceita pela CPAM, além de trazer a filiação (nome dos pais). Isso vale independentemente de apostila ou tradução.
Na prática, se a sua certidão é antiga, você vai precisar pedir uma segunda via de qualquer forma, então já aproveite para resolver tudo de uma vez.
E a tradução juramentada?
Aqui vai uma boa notícia que pouca gente sabe: segundo os próprios especialistas da Ameli, documentos de estado civil redigidos em uma lista de idiomas, entre eles o português, são aceitos sem necessidade de tradução. Um deles chegou a afirmar que a tradução não deve ser exigida do segurado de forma sistemática.
Isso não é garantia de que a sua CPAM vai aceitar sem tradução. O atendimento varia de caixa para caixa, como você já viu acontecer com a apostila. Mas é um argumento a mais na manga se pedirem tradução da sua certidão brasileira sem necessidade.
O que fazer na prática
Primeiro, pergunte de forma educada em que se baseia a exigência de apostila e peça a resposta por escrito. Citar o artigo 23 do Decreto 3.598/2000 pode resolver, dependendo de quem estiver do outro lado.
Segundo, se pedirem tradução, você pode mencionar que documentos em português costumam ser aceitos sem tradução pela Assurance Maladie. Se insistirem, faça a tradução juramentada mesmo assim: é mais rápido do que ficar discutindo com prazo apertado.
Terceiro, se o prazo estiver apertado e o atendimento não ceder em nada, o caminho mais seguro costuma ser apostilar mesmo sem ser obrigatório. Apostila não invalida o documento, só custa tempo e dinheiro. Como você provavelmente vai precisar de uma certidão nova por causa da regra de validade de um ano, peça a segunda via e apostile tudo de uma vez em um cartório habilitado no Brasil. Confira valor e prazo no seu estado. Se você já está por aqui, vale pedir a alguém de confiança por lá.
Lembrando que nada disso é aconselhamento jurídico. É o que dá para dizer com base nos textos oficiais e nos relatos que existem hoje.
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